PÍLULAS DE CONHECIMENTO

Contratos digitais: definição e características

por MEDIAÇÃO INTELIGENTE

8 July 2020    •  4 minutos de leitura

Um contrato é uma negociação e formalização de condições particulares entre duas ou mais partes. Quando falamos de contratos digitais, este processo tem lugar através de um protocolo informático. Mas como funciona e quais são os problemas que podem surgir?

O que são os contratos digitais

Os contratos digitais ou smart contracts são programas informáticos que tratam de facilitar, verificar e cumprir a negociação em si sem intermediários. Tudo isso sem uma única cláusula contratual da forma como a conhecemos.

A finalidade dos contratos digitais ou inteligentes é que pessoas desconhecidas possam fazer negócios entre si, mas sem a presença do tal intermediário de confiança mencionado. São utilizados na Internet com um software que permite automatizar a maioria do processo.

Trata-se de um script modular e autónomo, que pode ser repetido e que é executado numa blockchain dentro de um endereço específico. Ao cumprir-se o objeto do contrato, a transação é enviada para o endereço e são executados os códigos ou cláusulas com os dados previamente enviados.

Graças a este sistema, ambas as partes podem visualizar a mesma informação. Desta forma, resolve-se o problema da desconfiança, ao não ser possível falsificar o conteúdo da transação neste sistema. De referir será que ainda que não existam intermediários, os contratos legais não substituem o sistema legal atual. Trata-se de uma evolução do mesmo para se adaptar às novas tecnologias e à era digital.

Como formalizar os contratos digitais

Para que uma relação entre duas ou mais partes possa ser formalizada, é possível recorrer ao contrato tradicional ou também aos contratos enviados por correio eletrónico, que são os aqui contemplados. Assim o refere o próprio Código Civil, cujo artigo 262.º estabelece quando uma oferta é considerada válida. Também a Lei de Serviços da Sociedade da Informação (LSSI) valida os envios por e-mail e os contratos digitais por correio eletrónico.

Atualmente, o meio mais utilizado para a formalização dos contratos digitais é a assinatura eletrónica ou digital. No entanto, esta não é indispensável para que o contrato seja válido, oferecendo apenas uma maior segurança e proteção.

O requisito para as assinaturas digitais é que sejam validadas por um certificado digital, emitido por uma entidade autorizada. Esta é responsável por gerar a suposição de autoria e integridade. Um exemplo para este tipo de entidade é a Signaturit, que se responsabiliza pelo envio e a assinatura de documentos através de qualquer dispositivo eletrónico, com valor jurídico e num ambiente seguro.

O desafio dos contratos digitais

Um dos problemas colocados pelos contratos digitais tem a ver com a responsabilidade. Quando a relação contratual ou os pagamentos são realizados sem entidades intermediárias, não existe uma figura jurídica à qual as partes se possam dirigir. Este é o caso dos serviços P2P, ou Peer to Peer, no qual os utilizadores negoceiam diretamente entre eles.

De futuro, será necessário adotar novas formas contratuais, que permitam solucionar os eventuais problemas jurídicos que possam surgir nos contratos digitais. Definitivamente, a regulamentação terá de se adaptar, a fim de poder tutelar as relações jurídicas decorrentes dos mesmos.

 

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